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Governo quer reduzir aulas de condução para metade e propõe alternativa

Jovem aprendiz a conduzir carro com instrutor ao lado a avaliar durante aula de condução.

A intenção do Governo de alterar o atual regime de ensino da condução está a provocar uma onda de críticas no setor. A proposta passa por cortar para metade a carga de aulas práticas com instrutores certificados - baixando de 32 para 16 horas - e por deslocar uma parte substancial da aprendizagem para uma solução de condução acompanhada por um tutor.

A Associação Nacional de Escolas de Condução (ANIECA) alerta que esta mudança pode comprometer a segurança rodoviária. Para a associação, aprender a conduzir vai muito além de acumular tempo ao volante: exige um percurso formativo com método, avaliação e acompanhamento pedagógico especializado.

Em comunicado, a ANIECA sustenta que o ensino da condução não se limita a “experimentar” a condução em ambiente real, mas corresponde a um processo formativo exigente, com riscos efetivos, que requer competências técnicas e didáticas específicas - competências essas asseguradas por profissionais com certificação.

A associação acrescenta ainda que, segundo dados por si recolhidos em 2022, a grande maioria dos jovens (96%) identifica as escolas de condução como a principal via de aprendizagem em segurança rodoviária.

ANIECA, segurança rodoviária e condução acompanhada: críticas ao modelo proposto

Para António Reis, presidente da ANIECA, reduzir a preparação dos novos condutores pode traduzir-se em consequências sérias, por significar “abrir caminho” a mais acidentes e a mais vítimas nas estradas.

Na mesma linha, a associação defende que não deve ser a simplificação administrativa a ditar cortes na formação, sublinhando que qualquer reforma tem de proteger, acima de tudo, a segurança de quem circula na via pública.

A ANIECA recorda também que esta orientação contraria a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária – Visão Zero 2030, que aponta precisamente para o reforço da formação e não para a sua diminuição.

Ainda assim, a associação garante disponibilidade para trabalhar com o Governo e com o IMT, com uma condição clara: a condução acompanhada pode existir como reforço, mas nunca como substituição da aprendizagem ministrada por profissionais. O objetivo, defende, deve manter-se inequívoco - reduzir a sinistralidade rodoviária e não diminuir a qualidade da formação.

Ausência de referência internacional consistente

Outro ponto contestado é a falta de um enquadramento internacional sólido que sustente a proposta tal como está desenhada. A ANIECA refere que países como a Noruega, que em tempos adotaram modelos semelhantes, acabaram por os abandonar devido aos “riscos inerentes”.

Já em países como Áustria, Bélgica ou França, a condução acompanhada é aceite apenas sob regras mais restritivas: é limitada a familiares diretos e exige um período significativamente mais longo do que o agora aventado, com metas que variam entre 1500 km e 3000 km.

O que teria de ficar claro num modelo com tutor

Uma eventual expansão da condução acompanhada por tutor levanta ainda questões práticas que, segundo o setor, não podem ficar por responder: quem assume a responsabilidade em caso de infração ou acidente, que cobertura de seguro é exigida, e de que forma se valida a qualidade das sessões realizadas fora da escola.

Também seria determinante estabelecer mecanismos de registo e verificação (por exemplo, diário de condução, controlo de percursos, condições mínimas de circulação e critérios de avaliação), para garantir que a componente acompanhada não se transforma apenas em quilómetros “cumpridos”, sem objetivos pedagógicos concretos.

Regime atual em Portugal: o que já permite a lei

Em Portugal, a condução acompanhada por um tutor já é admitida para quem está a preparar-se para conduzir veículos da categoria B, nos termos do Artigo 9.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, embora sujeita a requisitos relevantes.

Entre as condições previstas, destaca-se a obrigação de o candidato realizar, no mínimo, 12 horas de formação prática e percorrer 250 quilómetros, em contexto real de trânsito, antes de poder beneficiar desse regime.

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